Defesa/recurso é o direito do usuário de se contrapor à aplicação de qualquer penalidade administrativa a ele atribuída, pelo Órgão Autuador, apresentando suas alegações de não concordância com a infração imposta.
Onde apresentar minha defesa ou recurso?
1. Para infrações registradas em Rodovias Federais, dirija-se às Unidades do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou Polícia Rodoviária Federal (PRF), a depender do órgão autuador.
2. Para as demais localidades:
- Numa das unidades do DETRAN/PE.
- Nas Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANS), localizadas no interior do Estado.
- Nas Unidades do DETRAN no Expresso Cidadão.
- Nos órgãos responsáveis pela autuação (Prefeituras).
Quem pode apresentar a Defesa de Autuação ou o Recurso de Infração?
Podem apresentar a Defesa de Autuação ou Recurso:
- Proprietário do veículo (Pessoa física ou Pessoa Jurídica).
- Condutor devidamente identificado.
- Embarcador / Transportador responsável pela infração.
- Procurador com firma reconhecida do Outorgante em cartório. (Modelo de Procuração).
Como recorrer ao CETRAN?
- Só é possível recorrer ao CETRAN (2ª instância) quem anteriormente tiver recorrido à JARI (1ª Instância).
- Mesmo se a decisão da JARI tiver sido favorável ao requerente, o órgão atuador poderá recorrer desta decisão ao CETRAN-PE, revertendo o julgamento e mantendo a multa ora aplicada.
Como recorrer de multas de outros estados?
- Se um veículo registrado em Pernambuco cometer uma infração na Paraíba, o “requerente” pode apresentar recurso no DETRAN-PE, e este encaminhará tal recurso para o DETRAN do estado de competência da infração, que neste caso é o DETRAN-PB.
- Da mesma forma, se um veículo registrado em outro estado cometer uma infração em Pernambuco, o “requerente” pode apresentar o recurso no DETRAN do seu estado de origem, e este encaminhará o recurso para o DETRAN-PE para que seja analisado.
- No caso descrito nos itens acima, há também a opção de enviar o recurso pelos Correios para o Órgão autuador competente. Neste caso, a data de abertura do protocolo de serviço será considerada, para todos os efeitos, a data da postagem.
Importante:
A Defesa de Autuação ou o Recurso de Infração não serão reconhecidos quando:
- Forem apresentados fora do prazo legal.
- Não for comprovada a legitimidade.
- Não houver assinatura do recorrente ou de seu representante legal.
- Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação.
Base legal
- Resolução 299/08 do CONTRAN.