Os acostamentos devem ser utilizados apenas em casos de emergência ou para problemas mecânicos. O veículo tem de estar devidamente sinalizado, mantendo ligado o pisca-alerta.
O acostamento deve está livre principalmente para a circulação de veículos de emergência como ambulâncias, bombeiros ou viaturas policiais.
O art 193 do CTB prevê a infração por transitar no acostamento. A infração é gravíssima e tem como base a multa no valor de R$ 293,47. O dispositivo deixa expresso que o valor da multa deve ser acrescido em três vezes.
O fator multiplicador baseia-se em um agravante aplicado à penalidade de multa por determinadas infrações gravíssimas. Tendo em vista que as infrações tem diferentes níveis de gravidade, mesmo as que estão na mesma categoria.
Sendo o valor fixo da multa R$ 293,47, e o CTB indicando que ela deve ser acrescida em 3 vezes, a multa ficará no valor de R$ 880,41 e atribuindo 7 pontos na CNH.